A Logística Reversa
em
Sergipe
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O Estado do Sergipe publicou, em 2023, o Decreto nº 525/2023, que “Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - SERGIPERECICLA no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas”.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que inserem embalagens pós-consumo no mercado de Sergipe ficam obrigados a implementar, estruturar e operacionalizar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
O Certificado de Crédito de Reciclagem - SERGIPERECICLA é o documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição da massa equivalente das embalagens sujeitas a logística reversa ao ciclo produtivo, e que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
O sistema de logística reversa passa a ter validade somente com o protocolo junto à SEMAC e o seu acompanhamento é realizado por meio dos Relatórios Anuais de Desempenho, a serem apresentados até o dia 31 de dezembro de cada ano.
A partir de agora, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas de Sergipe passa a exigir o cumprimento da logística reversa como requisito para emissão ou renovação de licença ambiental de empresas.
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Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa