A Logística Reversa

no

Mato Grosso

Logística reversa regulamentada:
Sim
Órgão Fiscalizador:
SEMA/MT
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais:
31 de julho

O Estado do Mato Grosso regulamenta a logística reversa por meio do Decreto nº 2.156/2026, publicado em 1º de junho de 2026, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.560/2024 e consolida em um único instrumento as obrigações de logística reversa para nove categorias de produtos e embalagens, incluindo embalagens em geral, agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, eletroeletrônicos e medicamentos domiciliares. 

O novo Decreto revoga os Decretos Estaduais nº 112/2023 e nº 1.455/2025, unificando o marco regulatório estadual. A norma se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam produtos e embalagens no mercado mato-grossense, independentemente de estarem sediados no estado. Os sistemas podem ser implementados de forma coletiva, por meio de entidade gestora, ou individual, e passam a ter validade a partir do envio do Plano de Logística Reversa (PLR) à SEMA/MT.

Entre o que foi instituído pelo Decreto, estão:

  • Implementação do SISREV/MT (Sistema de Logística Reversa do Estado de Mato Grosso) como plataforma obrigatória para cadastro dos PLRs e dos Relatórios Anuais de Resultados de embalagens em geral.
  • Adoção expressa da estrutura ano-base, ano de desempenho e ano de reporte, alinhando o regime estadual à lógica federal.
  • Previsão expressa do CCRLR, CERE e Certificado de Crédito de Massa Futura como instrumentos de comprovação, em consonância com o Decreto Federal nº 11.413/2023.
  • Termo de Compromisso de Economia Circular (TCEC), instrumento facultativo para medidas complementares aos SLRs, como redesenho de produtos e incorporação de conteúdo reciclado.

Para embalagens em geral, as metas progressivas até 2029 são:

2026 — 32% 

2027 — 33% 

2028 — 35% 

2029 — 36%

A meta geográfica evolui de 30% dos municípios em 2026 a 45% em 2029.

O prazo de cadastro inicial do PLR é 29 de maio de 2026, e, nos anos subsequentes, 31 de maio de cada ano. A comprovação anual dos resultados deve ser feita até 31 de julho de cada ano, mediante envio do Relatório Anual de Resultados via SISREV/MT, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. O primeiro Relatório no novo regime deverá ser entregue até 31 de julho de 2027, referente ao ano-base 2025 e ao ano de desempenho 2026. Excepcionalmente, a SEMA/MT receberá até 31 de julho de 2026 os Relatórios referentes ao ano de desempenho 2025.

O Decreto veda a compensação cruzada entre materiais (vidro, papel/papelão, metais e plásticos). Excepcionalmente, durante os 12 meses subsequentes à publicação, os SLRs poderão apurar a meta independentemente do tipo de material desde que mais de 70% da recuperação seja cumprida por meio de parceria com organizações de catadoras e catadores.

O cumprimento da logística reversa é requisito regulatório no Mato Grosso, e o descumprimento das obrigações constitui infração ambiental, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação ambiental estadual e federal.

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Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

Decreto nº 2.156/2026
1/6/2026
Publicado em 01/06/2026, o Decreto regulamenta a Lei nº 12.560/2024 e estabelece a obrigatoriedade da destinação adequada e a implementação da logística reversa no Estado de Mato Grosso.
Lei Nº 7.862/2002
18/3/2002
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.