A Logística Reversa

no

Tocantins

Logística reversa regulamentada:
Sim
Órgão Fiscalizador:
SEMARH
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais:
30 de Junho

O Estado do Tocantins regulamentou a logística reversa de embalagens em geral por meio do Decreto nº 7.031/2025, publicado em 29 de outubro de 2025, estabelecendo diretrizes para a implementação, estruturação e comprovação da logística reversa no estado. A norma se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens pós-consumo no mercado tocantinense, independentemente de estar licenciado ou sediado no território.

A partir da publicação do Decreto, esses agentes ficam obrigados a estruturar e operacionalizar sistemas de logística reversa de forma independente do serviço público municipal, podendo fazê-lo de forma coletiva, por meio de entidade gestora, ou de forma individual.

Um ponto relevante é a previsão e regulamentação dos mecanismos de comprovação da Logística Reversa por certificados de crédito, em consonância com o Decreto Federal nº 11.413/2023:

  • CCRLR (Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa);
  • CERE (Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral), voltado para projetos estruturantes com catadores;
  • CCMF (Certificado de Crédito de Massa Futura), que permite a antecipação de investimentos para ampliar a capacidade de recuperação de recicláveis no médio prazo.

A comprovação anual dos resultados deve ser feita até 30 de junho de cada ano, mediante envio de relatório anual de desempenho à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, contendo:

  • Quantidade de embalagens colocadas no mercado no ano-base;
  • Quantidade recuperada e reinserida na cadeia produtiva, comprovada por NF-e homologadas e CDF via MTR;
  • Declaração de resultados ou certificados (CCRLR, CERE ou CCMF);
  • Auditoria independente e validação por verificador de resultados.

O decreto prioriza a inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores, determinando que cooperativas e associações tenham preferência na operação do sistema. Além disso, comerciantes e distribuidores devem manter Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e realizar ações de comunicação e educação ambiental.

Por fim, o decreto estabelece que o cumprimento da logística reversa poderá ser exigido como condicionante para emissão ou renovação de licença ambiental, e o descumprimento das obrigações sujeita as empresas às penalidades previstas na legislação ambiental.

Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

Decreto nº 7.031/2025
29/10/2025
Estabelece normas para a implementação e a operacionalização de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no âmbito do Estado do Tocantins.
Lei Nº 3.614/2019
17/3/2020
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos - PERS, e adota outras providências.