A Logística Reversa
em
São Paulo
No Estado de São Paulo, a legislação sobre o tema é anterior à própria PNRS, pois foi inaugurada pela Política Estadual de Resíduos Sólidos ainda em 2006 (Lei nº 12.300/2006), que define princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos no Estado, com vistas à prevenção e ao controle da poluição.
Buscando estratégias de implantação da logística reversa no Estado, a Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo editou a Resolução SMA nº 45/2015, que define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo. Já o município de São Paulo publicou a Lei Nº 17.471, que estabeleceu a obrigatoriedade da implantação do sistema de logística reversa em alguns setores específicos.
Buscando regulamentar os procedimentos para implantação da logística reversa no estado de SP, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) editou a Decisão da Diretoria Nº 076/2018, que condicionou a obtenção e renovação de licenças ambientais à implantação de logística reversa, posteriormente substituída pela Decisão de Diretoria da CETESB n° 114/2019/P/C.
Hoje, a regulamentação vigente é a Decisão de Diretoria nº 127/2021/P, que estabelece o procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa, a ser observado por todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB. Há aqui um diferencial relevante: a definição de metas progressivas de compensação das embalagens em geral pós-consumo colocadas no mercado, com porcentagens que ultrapassam o mínimo definido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral, conforme escalonamento abaixo:
2022 → 22,5%
2023 → 23,0 %
2024 → 23,5 %
2025 → 24,0 %
A Polen é uma entidade gestora de Sistema Coletivo de Logística Reversa no Estado de São Paulo, representando um conjunto de empresas de diversos setores que colocam embalagens no mercado paulista.
O Sistema Polen, conforme Plano Coletivo aprovado pela CETESB, é integrado por duas frentes principais: (i) Apoio à Organizações de Catadores no Estado de São Paulo e (ii) Parceria com Central de Triagem Semi-Mecanizada.
Ao aderir ao Sistema Polen, a empresa delega à Polen a responsabilidade pela implementação do Sistema, assim como toda a comunicação e comprovação legal da logística reversa junto à CETESB.
Para conferir os prazos relacionados à comprovação do cumprimento da logística reversa em São Paulo, acesse nosso Quadro de Prazos.
Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa