A Logística Reversa

em

São Paulo

Logística reversa regulamentada:
Sim
Órgão Fiscalizador:
CETESB
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais:
30 de Julho

No Estado de São Paulo, a legislação sobre logística reversa começou com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.300/2006), que estabeleceu princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos, antecipando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A regulamentação da logística reversa no estado foi inicialmente detalhada pela Resolução SMA nº 45/2015 e complementada pela Lei Nº 17.471/2021, que estabeleceu a obrigatoriedade da logística reversa em alguns setores específicos.

Posteriormente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria Nº 076/2018, que foi substituída pela Decisão nº 114/2019 e, mais recentemente, pela Decisão de Diretoria nº 127/2021/P, que estabelece o procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa, a ser observado por todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB. Houve aqui um diferencial relevante: a definição de metas progressivas de compensação das embalagens em geral pós-consumo colocadas no mercado, com porcentagens que ultrapassavam o mínimo definido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral.

Agora, com a publicação da Decisão de Diretoria nº 51/2024 e sua alteração pela Decisão de Diretoria Nº 079/2025/A, novas diretrizes foram implementadas para fabricantes, importadores e distribuidores para o ciclo de vigência até 2029. Entre as principais atualizações:

  • Inclusão das propostas de novas metas no Plano de Logística Reversa (SIGOR) até 31 de março de 2026.
  • Regras sobre Passivos: A norma define regras sobre passivos de logística reversa, estabelecendo que o descumprimento de metas superior a 10%enseja a imediata aplicação de sanções administrativas e exigência de reparação civil.
  • Meta Geográfica: Exigência de atendimento a, no mínimo, 10 (dez) Regiões Administrativas do estado de São Paulo para embalagens em geral.
  • Atualização das metas progressivas específicas para embalagens em geral, sendo elas de:

2026 – 33%

2027 – 34%

2028 - 35%

2029 – Superior a 35%

O Sistema Coletivo de Logística Reversa da Polen no Estado de São Paulo representa diversas empresas que colocam produtos embalados no mercado paulista, atuando tanto no apoio a organizações de catadoras e catadores quanto na parceria com centrais de triagem, e promovendo o aumento do índice de reciclagem no estado. Ao aderir ao Sistema Polen, as empresas garantem o cumprimento de suas obrigações legais e a conformidade com as novas exigências da CETESB, conforme estabelecido na Decisão de Diretoria nº 51/2024 e atualizado pela Decisão nº 079/2025/A.

No dia 17 de abril de 2026, a Diretoria Colegiada da CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 031/2026/A, que altera a DD nº 051/2024/A e regulamenta os procedimentos aplicáveis à execução da logística reversa de embalagens em geral no Estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2029. A nova DD consolida ajustes relevantes nos critérios de apuração de metas, no cadastro dos sistemas e na hierarquia normativa aplicável.

A norma se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens pós-consumo no mercado paulista, e mantém a estrutura de comprovação prevista no Decreto Federal nº 11.413/2023.

Para o atendimento das metas referentes aos anos de 2025 a 2029, os sistemas de logística reversa comprovadamente estruturantes poderão apurar o cumprimento da meta quantitativa da seguinte forma:

  • 50% da meta quantitativa poderá ser apurada de forma independente do tipo de material, desde que atendido o §2º do art. 9º do Decreto Federal nº 11.413/2023 (parceria formal com Municípios titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos);
  • 50% da meta quantitativa deverá ser cumprida por tipo de material;

A comprovação anual dos resultados deve ser feita até 30 de julho de cada ano, mediante envio do Relatório Anual de Resultados via SIGOR Logística Reversa, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior (ano de desempenho). O relatório deve demonstrar o atendimento das metas quantitativas e geográficas em consonância com as Tabelas 1 e 2 da DD. A inexecução dessa obrigação acarretará sanções na forma da legislação vigente.

Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

DD CETESB nº 031/2026/A — 17/04/2026
17/5/2026
Altera a DD CETESB nº 051/2024/A e estabelece procedimentos para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, até 31/12/2029.
Decisão De Diretoria Nº 079/2025/A
24/11/2025
Altera a Decisão de Diretoria nº 051/2024/A, que estabelece procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.
Decisão de Diretoria Nº 051/2024/P
22/7/2024
Estabelece Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências.
Decisão De Diretoria Nº 127/2021/p
15/12/2021
Estabelece Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental
Decisão De Diretoria Nº 008/2021/p
28/1/2021
Estabelece procedimento para licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos nos sistemas de logística reversa e para dispensa do CADRI no âmbito do gerenciamento dos resíduos que especifica.
Lei Nº 17.471/2020
29/9/2020
Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.
Decisão De Diretoria Nº 114/2019/p/c
22/10/2019
Estabelece o “Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental”, em atendimento à Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências
Decisão De Diretoria Nº 076/2018/c
2/4/2018
Estabelece Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento a Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências
Decisão De Diretoria Nº 120/2016/c
31/5/2016
Estabelece os “Procedimentos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos no sistema de logística reversa, para a dispensa do CADRI e para o gerenciamento dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo”, e dá outras providências.
Lei Nº 12.300/2006
15/3/2006
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes