A Logística Reversa

no

Maranhão

Logística reversa regulamentada:
Sim
Órgão Fiscalizador:
SEMA
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais:
30 de Junho

O Decreto Estadual nº 38.140/2023 é responsável por regulamentar a logística reversa de embalagens em geral no estado do Maranhão.

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A norma prevê obrigações a serem cumpridas por todos os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens pós-consumo colocadas no mercado maranhense.

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O Certificado de Crédito de Reciclagem é recepcionado pelo decreto como uma das soluções integradas possíveis na implementação e operacionalização do Sistema de Logística Reversa. 

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É necessário comprovar a existência de sistema de logística reversa por meio da apresentação de Planos de Logística Reversa e de Relatórios Comprobatórios  do Plano de Logística Reversa, contendo os resultados das ações realizadas em função das metas estabelecidas no respectivo Plano de Logística Reversa no período de um ano.

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Vale destacar também uma novidade do Decreto, que, de forma inovadora, exige dos condomínios residenciais e comerciais, fornecedores de produtos e prestadores de serviços, a separação das embalagens em geral, de todos os resíduos gerados, de forma a promover a Política Reversa, a ser efetivada, preferencialmente, por meio de cooperativas de catadoras e catadores de material reciclável.

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O descumprimento das obrigações previstas no Decreto poderá gerar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal.

Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

Decreto Nº 38.140/2023
5/3/2023
Estabelece as diretrizes para a implantação e a implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado do Maranhão
Lei Nº 11.326/2020
23/8/2020
Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Estado do Maranhão para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.