A Logística Reversa

no

Distrito Federal

Logística reversa regulamentada:
Sim
Órgão Fiscalizador:
SEMA/DF
Prazo para entrega dos Relatórios Anuais:
30 de Julho

O Distrito Federal regulamentou o sistema de logística reversa de embalagens em geral por meio do Decreto nº 44.607/2023. A norma define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do SLR e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no âmbito do Distrito Federal.

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O Certificado, de maneira similar aos Certificados instituídos pelos demais estados regulamentados e pelo próprio Decreto Federal nº 11.413/2023, é definido como o documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição da massa equivalente dos produtos ou das embalagens colocadas no mercado distrital ao ciclo produtivo, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

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Para a emissão do RECICLADF, serão aceitas as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores oriundas da comercialização de produtos e embalagens recicláveis. As notas devem passar por um processo de homologação que as torna hábil à comprovação do retorno dos materiais recicláveis ao ciclo produtivo para transformação em insumos ou em novos produtos e embalagens.

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A comprovação da logística reversa se dá por meio do protocolo de sistemas auto declaratórios junto à Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, em sistema informatizado, observando o conteúdo mínimo exigido pelo Decreto. O protocolo deve ser realizado até 12 de dezembro de 2023 e, a partir de 2024 e em todos os anos subsequentes, até o dia 30 de setembro. 

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Para o acompanhamento permanente dos sistemas de logística reversa, as entidades gestoras, nos modelos coletivos, e as empresas, nos modelos individuais, devem apresentar à SEMA, até o dia 30 de Julho de cada ano, o relatório anual de desempenho, contendo todas as informações exigidas na norma.

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O Decreto prevê que a SEMA poderá, a seu critério, solicitar alterações nos sistemas de logística reversa propostos, bem como celebrar termos de compromisso para acompanhar os sistemas no atendimento integral das obrigações estabelecidas pelas legislações distrital e federal. 

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O descumprimento das obrigações previstas no Decreto poderá gerar a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.

Legislação Específica do Estado

Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa

Decreto Nº 44.607/2023
11/6/2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.
Portaria Conjunta Sema/df-legal/slu/ibram Nº 4/2021
3/11/2021
Dispõe sobre diretrizes e a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR no âmbito do Distrito Federal, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.
Lei Nº 5418/2014
23/11/2014
Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências.