A Logística Reversa
no
Rio Grande do Sul
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O Rio Grande do Sul regulamentou a logística reversa em âmbito estadual por meio da Resolução Consema nº 500/2023, que “Define as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul.”
Dessa forma, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que inserem embalagens pós-consumo no mercado do RS ficam obrigados a implementar, estruturar e operacionalizar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
A norma prevê os Certificados de Logística Reversa, definidos como “documentos emitidos por entidade gestora, que atenda os requisitos estabelecidos pela União, para a finalidade de comprovar a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa”. Ou seja, a Resolução não traz seu próprio conceito do Certificado, seguindo as definições já previstas no Decreto Federal nº 11.413/2023.
Segundo a norma, a operacionalização do sistema de logística reversa deverá se dar mediante a implementação e o fomento de ações, investimentos, suporte técnico e institucional pelas empresas ou entidades gestoras, prioritariamente em parceria com cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
O sistema de logística reversa passa a ter validade somente com o protocolo do Plano de Logística Reversa junto à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA/RS) e o seu acompanhamento é realizado por meio dos Relatórios Anuais de Desempenho, a serem apresentados até o dia 30 de junho de cada ano.
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Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa