A Logística Reversa
no
Amapá

O Estado do Amapá regulamentou a logística reversa de embalagens em geral por meio do Decreto nº 3.040/2026, publicado em 29 de abril de 2026, estabelecendo normas para a implementação, estruturação e operacionalização de sistemas de logística reversa no estado. A norma se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens pós-consumo no mercado amapaense, independentemente de estarem sediados ou licenciados no território.
A partir da publicação do Decreto, esses agentes ficam obrigados a estruturar e operacionalizar sistemas de logística reversa de forma independente do serviço público municipal, podendo fazê-lo de forma coletiva, por meio de entidade gestora, ou de forma individual. Os sistemas são autodeclaratórios e devem ser protocolados na SEMA/AP em até 360 dias da publicação do Decreto.
Um ponto relevante é a previsão e regulamentação dos mecanismos de comprovação da Logística Reversa por certificado de crédito, em consonância com o Decreto Federal nº 11.413/2023.
A comprovação anual dos resultados deve ser feita até 30 de julho de cada ano, mediante envio de relatório anual de desempenho à SEMA/AP.
Excepcionalmente, o primeiro relatório, referente ao ano-base 2026 e ao ano de recuperação 2027, deverá ser apresentado até 30 de junho de 2027. O relatório deve conter:
- Quantidade de embalagens colocadas no mercado no ano-base, classificadas por grupo de embalagens recicláveis (vidros, papéis e papelões, plásticos, metais e embalagens cartonadas);
- Quantidade recuperada e reinserida na cadeia produtiva, comprovada por NF-e homologadas e CDF via MTR;
- Declaração de resultados ou certificado (CCRLR);
- Auditoria independente e validação por verificador de resultados.
O decreto prioriza a inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores, determinando que cooperativas, associações e organizações de catadoras e catadores tenham preferência na operação do sistema. Para sistemas que cumpram, no mínimo, 70% da meta de recuperação por meio de organizações de catadoras e catadores, fica dispensada a estratificação por tipo de material no resultado quantitativo.
A norma também instituiu o Comitê de Logística Reversa, presidido pela SEMA/AP, com competência para aprovar normas e procedimentos operacionais, estabelecer indicadores de monitoramento e propor medidas de fortalecimento dos sistemas. O Comitê é composto por representantes da Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público estadual, secretarias estaduais, universidades, federações de indústria, agricultura e comércio, fórum de secretários municipais de meio ambiente e organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis.
Comerciantes e distribuidores devem manter Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e realizar ações de comunicação e educação ambiental.
Por fim, o decreto estabelece que o cumprimento da logística reversa é requisito para emissão ou renovação de licença ambiental no Estado do Amapá, e o descumprimento das obrigações sujeita as empresas às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, no Decreto Federal nº 6.514/2008 e na legislação ambiental estadual.

Legislação Específica do Estado
Veja abaixo uma lista mantida pela Polen da legislação aplicável referente à logística reversa
