Conheça a legislação de logística reversa no Brasil
A implementação da Logística Reversa se tornou uma obrigação para todas as empresas fabricantes de produtos comercializados em embalagens em todo o território nacional, entenda abaixo como isso impacta a sua empresa.
Legislação Federal
A gestão de resíduos sólidos no Brasil tem seu marco regulatório na Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, na qual são definidas as diretrizes e objetivos gerais sobre o tema, a obrigatoriedade de implantação de sistemas de logística reversa, consagrando o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com atribuições individualizadas e encadeadas entre os atores da cadeia recicladora.
Em 2022, a PNRS foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936/2022, trazendo novidades para a gestão de resíduos em âmbito nacional. Dentre elas, destacamos (i) a criação do Programa Nacional de Logística Reversa; (ii) a obrigatoriedade da prestação de informações sobre os sistemas de logística reversa no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir); (iii) a instituição do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como instrumento de gestão; e (iv) a definição do conteúdo mínimo dos acordos setoriais e termos de compromisso, dentre outros.
Em fevereiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.413/2023, que regulamenta os Certificados de Crédito de Reciclagem em âmbito federal. O novo decreto institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura, cada um com especificidades e requisitos próprios, visando ampliar as formas de comprovação do cumprimento da logística reversa pelas empresas.
A norma prevê que os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens pós-consumo sujeitos à logística reversa devem apresentar ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) relatórios anuais sobre a evolução da eficiência de retorno e da recuperação das embalagens, com as informações e os dados consolidados do ano de recuperação das embalagens e desenvolvimento atividades de apoio às cooperativas e comercialização das notas fiscais que darão origem aos créditos de logística reversa.
Importante: o Decreto nº 11.413/2023 torna obrigatório o cumprimento da logística reversa e reporte de resultados em todos os estados do país (inclusive daqueles que ainda não regulamentaram o tema).
Em 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto Federal nº 12.688/2025, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico no Brasil. A norma estabelece responsabilidades compartilhadas entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, abrangendo todo o ciclo de vida das embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos plásticos equiparáveis (como copos, pratos e talheres descartáveis).
O decreto determina metas progressivas nacionais e regionais: o índice de recuperação de embalagens deve alcançar 32% em 2026 e chegar a 50% até 2040, enquanto o conteúdo reciclado (PCR) incorporado às embalagens deve partir de 22% em 2026 e atingir 40% em 2040. Entre as principais obrigações estão a instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), a priorização da contratação de cooperativas de catadores, o transporte e destinação adequada dos resíduos, além da implementação de planos de comunicação e educação ambiental.
Veja abaixo outras normas que regulamentam a gestão de resíduos no Brasil:
Legislação Estadual
Os estados vêm adaptando sua legislação, de modo complementar à legislação federal, no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos e diretrizes da gestão integrada de resíduos sólidos e da logística reversa de embalagens. Para além disso, os estados possuem a prerrogativa de tornar mais específica e exigente as obrigações das partes. Esse movimento regulatório faz com que fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens pós-consumo tenham de acompanhar de perto as evoluções legislativas de cada um dos 27 estados da federação.
Confira abaixo os detalhamentos das legislações dos estados regulamentados, até o momento, no âmbito da logística reversa:




















